CARTA ENVIADA AOS MINISTROS DO STF

Posted on Janeiro 25th, 2012 in Anencefalia- aborto |

Caros leitores!

Pedimos que você envie uma mensagem a algum dos Ministros do STF, para tentarmos impedir que o aborto dos anencéfalos seja aprovado. Esta campanha não tem fins religiosos, políticos ou doutrinários. É uma campanha pela Vida. Precisamos da colaboração de todos.


Se você ainda não enviou sua mensagem, pode clicar neste link e fazê-lo agora. As cartas já estão prontas, basta você escolher uma delas e enviar, se identificando. Mas há também a opção de escrever a sua própria carta.

Acesse: http://www.curatorventris.org.br/
avozdobrasil.php

E-mail dos Ministros :

gabcarlosbritto@stf.jus.br, gabcob@stf.jus.br, marcoaurelio@stf.jus.br, audienciasgilmarmendes@stf.jus.br, gabminjoaquim@stf.jus.br, audienciacarmen@stf.jus.br, gabmtoffoli@stf.jus.br, gabineteluizfux@stf.jus.br

 

Abaixo nossa carta enviada ao STF:

Excelentíssimo Senhor Ministro do STF:

A questão da anencefalia carece de verdades científicas, para melhor ser compreendida por toda a população brasileira. Não é verdade científica afirmar que o anencéfalo não tem cérebro, presumindo-se ser o anencéfalo um ser sem vida, sem sensibilidade, devendo ser condenado à morte. A anencefalia é representada pela falta do fechamento do tubo neural. O tubo neural é uma estrutura remanescente que precede à formação do sistema nervoso central. Este distúrbio, geralmente, se dá pela carência do ácido fólico na alimentação da mãe. Por conta da dificuldade de fechamento do tubo neural, o sistema nervoso se forma incompletamente, podendo ocorrer anencefalia, espinha bífida aberta e encefalocele.

O nome ‘anencefalia’ não é o termo mais adequado para definir tal anomalia, porque ‘anencefalia’ refere-se a ‘ausência total do encéfalo’ e hoje sabemos que este termo não é adequado, porque os anencéfalos apresentam defeitos ou más formações em algumas estruturas do cérebro e não a ausência total do encéfalo. O encéfalo é formado três estruturas distintas: cérebro, cerebelo e tronco cerebral. No caso dos anencéfalos, não há ausência de todo o cérebro, mas de alguma parte deste, porém o tronco cerebral, responsável pelas funções vitais, está presente e intacto. O tronco cerebral é responsável pelos batimentos cardíacos, respiração, entre outras funções.Não temos morte encefálica no indivíduo anencéfalo. Não existe morte encefálica quando há respiração. O anencéfalo é um ser vivo, apresenta respiração, pressão sanguínea, batimentos cardíacos, seus rins funcionam, seus pulmões funcionam, eles apresentam alguma sensibilidade, se movem e até choram. Seus pés, pernas e braços são perfeitos, seus sistemas circulatório, digestivo, endócrino, urinário são perfeitos. O anencéfalo é um ser vivo que cresce no ventre da mãe, se alimenta, utiliza as proteínas circulantes no sangue da mãe. Há algo no ventre materno e este algo é um ser vivo em formação, é a vida que se inicia, é o seu filho.O anencéfalo não é um cadáver, como muitas instituições abortistas classificam. Muitos anencéfalos sobrevivem meses e até anos após o nascimento. Mas sobrevivendo minutos, horas ou anos, não os torna com mais ou menos características de um ser vivo, ele o é desde o momento da fecundação, passando por todas as fases de desenvolvimento antes do nascimento, logo, temos que cuidar destas criaturas. É um ser vivo, porém, mais dependente de cuidados e atenção, por isto, precisamos dar suporte para que eles sobrevivam o tempo necessário até o limite das suas condições orgânicas.
 

A autonomia da mãe em decidir sobre continuar com sua gravidez ou não, não pode ultrapassar a dignidade e os direitos de sobrevivência de um novo ser. Muitos de nós sequer tratamos os anencéfalos como humanos e sim como monstros ou coisas, objetos de terceiros, onde estes terceiros são suas mães que podem dispor de suas vidas.

Ora a vida é um direito inviolável, é dever do Estado protegê-la em qualquer de suas fases, embrionária, fetal, infantil, adulta e senil. Desta forma deverão também ser abortados os siameses, os que apresentam patologias cardíacas congênitas, os albinos, pois estes últimos não possuem melanina, tornando-os mais sensíveis à adaptação ao meio ambiente. Mas nada disto os torna com menos direitos à sobrevivência. 
Onde uma mãe preferirá a morte do seu filho por saber que ele terá menos tempo de vida? É o seu filho e ninguém tem o direito de interferir nesta relação.

As indústrias do aborto que se alimentam deste crime para o comércio de órgãos, clínicas de cosméticos e outros tipos de empreendimentos, aguardam ansiosamente, para que a descaracterização plantada por eles em nosso meio seja difundida e aceita, onde  afirmam que o anencéfalo não é um ser vivo e que as mães do anencéfalo são caixões ambulantes, em uma imensa falta de respeito a ambos. O aborto dos anencéfalos, se aprovado, do ponto de vista científico e jurídico infringirá o maior bem a que temos direito, o direito à vida.

O dano ao psiquismo das mães de anencéfalos que optaram pelo aborto é muito maior do que daquelas que não interromperam o seu ciclo vital de sua gestação e que geraram seu filho. E, mesmo após alguns dias, semanas, meses ou anos; passaram pela fase de luto. Os psicólogos afirmam ser a ‘fase de luto’, do NÃO abortamento do seu filho, uma fase essencial para o psiquismo da mãe do anencéfalo, prevenindo futuras depressões e outros tipos de doença.

Unamos nossas forças neste ideal, defendamos a vida em qualquer estágio que ela se apresente. Diga não ao aborto dos anencéfalos!

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