Cidadã Brasileira Vive Nove Meses, Seis Horas e Quarenta e Cinco Minutos.

Posted on Setembro 23rd, 2008 in Uncategorized |

Em 2004, Mônica Torres Lopes Sanches, recebia o diagnóstico de que sua filha era anencéfala. Naquele época, ela poderia ter interrompido a gravidez sob proteção de uma liminar expedida pelo ministro Ministro Marco Aurélio em 1º de julho de 2004 e que vigorou até 20 de outubro daquele ano.
A liminar permitia a interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo sem a necessidade de uma autorização judicial. No entanto, Mônica, decidiu ter a filha.

Giovana Lopes Sanches, viveu durante seis horas e quarenta e cinco minutos após nascer, em 25 de março de 2005. Teve certidão de nascimento e de óbito o que, segundo a mãe, faz dela uma “cidadã brasileira”. Segundo Mônica, enquanto estava na UTI, a filha a reconheceu, e os batimentos aumentaram de 94 para 129.

Durante a gravidez, ela diz que “não teve esse sofrimento estúpido como se diz por aí”, referindo-se ao sofrimento das mulheres que não podem interromper a gravidez citado por pessoas favoráveis ao aborto e que se pronunciaram nas audiências. O que me fazia sofrer era quem não via vida na minha gravidez”, complementa.

Ela diz que se a descriminalização da antecipação do parto em casos de bebês anencéfalos for aprovada, será como dizer que a vida da filha dela não valeu nada. “Como se a vida dela não fosse uma verdade, como se fosse uma verdade relativa”, lamenta.

Mônica Torres Lopes Sanches, esteve presente na última audiência pública sobre a descriminalização da antecipação do parto nesses casos, realizada hoje no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (16), quando foi realizada a última sessão da audiência pública de debate sobre o tema.
No encerramento, o ministro Marco Aurélio de Mello disse que se tivesse poder, constituiria um colegiado só de mulheres para julgar o tema que tem uma ligação tão direta com elas. O ministro e relator do processo disse também não haver pressa para a realização do julgamento, apesar de desejar que ele ocorra ainda em novembro deste ano.

O Estado Laico e a Decisão sobre a Anecefalia.

Posted on Setembro 2nd, 2008 in Anencéfalos, Estado Laico |

Cremos que o assunto relativo ao aborto dos anencéfalos não passa só pela questão religiosa, mas principalmente pelo aspecto dos direitos humanos. Temos que proteger a vida e a dignidade de todos os seres humanos.

Não importa que um país seja laico para que seja formador de opinião sobre determinado assunto. Desde 1891 com a nova Carta Política, o Brasil passou a ser um País Laico, ou seja, sem religião oficial, permitindo a liberdade espiritual.

Muitas instituições A FAVOR DO ABORTO estão colocando em questão que oBrasil sendo um país  Laico, ele não possui a representação de uma religião oficial,  e com isto os grupos e representantes religiosos, não poderiam opinar sobre determinados assuntos. OS GRUPOS ABORTISTAS utilizam-se deste pensamento para conseguir o aborto dos anencéfalos no Brasil. 

A forma de algumas instituições de se referir ao Brasil como um país Laico, por não possuir uma religião oficial, para a defesa da argumentação do não abortamento dos anencéfalos,  é uma surda manobra para tentar impedir as manifestações das organizações em Prol da Vida. Embora no Brasil, mantenhamos o respeito ao direito de liberdade de manifestação do pensamento, inclusive da minoria não religiosa, entendemos que esta discussão é de todo o País, sendo este laico ou não laico, não só na ordem jurídico, mas também de toda a população.  A consciência voltada para a defesa dos direitos fundamentais é que nos permite entrar na luta em defesa da vida.

O aborto dos anencéfalos passa pela questão humanitária e não só religiosa, logo, o Estado e o povo conjuntamente, devem decidir sobre a melhor solução, que não seja condenar à morte estes seres. Encontramos no Preâmbulo da Declaração dos Direitos da Criança de 1959 que:

Considerando que a criança por sua falta de maturidade física e mental necessita de proteção e cuidados especiais, incluindo a devida proteção legal, tanto antes como depois do nascimento”. ( grifo nosso)

É sabido que todo anencéfalo não tem a mesma qualidade de vida de um bebê normal. E algumas pessoas levando o termo ao pé da letra, etmologicamente falando, ANENCÉFALOS, o prefixo AN nos dá idéia de negação, logo - Anencéfalo- seria Sem Cérebro. E está correto de ponto de vista etmológico, mas não do ponto de vista científico. O anencéfalo possui um cérebro sim, porém defeituoso, com algumas partes ausentes, como a calota craniana por exemplo. Mas possui tronco encefálico, por exemplo, que é reponsável pela respiração e pelos batimentos cardíacos.  Logo, ele não é um ser morto. É um ser vivo.

O fato da qualidade de vida do anencéfalo ser deficiente, não exclui sua dignidade e sua garantia de sobrevivência, que é inclusive, um dos direitos fundamentais expressos no artigo 5º da nossa Constituição Federal- o direito à Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade.

Anencéfalos são bebês inviáveis?

Posted on Setembro 2nd, 2008 in Uncategorized |

Para a OMS, depois dos defeitos cardíacos, os defeitos do Tubo Neural são as malformações congênitas mais comuns em todo o mundo. O termo “Inviáveis” define o tempo que estes bebês passam após o nascimento, é um tempo curto, podendo ser de minutos, horas, semanas ou até anos.

O fato reside em: “o que se vai fazer com o anencéfalo”?

Partindo-se do pressuposto de que ele é um ser vivo e não um natimorto, ele passa a ser inviável para quem? Para a sociedade, para a mãe, para o pai ou para o Estado? 

A inviabilidade da sua vida está no tempo em que ela durará ou em ela existir ou não?

 Nos anencéfalos há vida, embora mais frágil, carente de maiores cuidados e atenções. No caso de ser aprovado o aborto dos anencéfalos, daremos a mãe o direito de optar em ter ou não um filho com defeitos congênitos, porém, não damos nenhum direito ao embrião, ao feto, ao novo ser vivo em formação, de se manter em condições de sobrevivência e de cumprir o tempo detrminado pelo seu relógio biológico.

As pessoas matam seus pais por saberem que eles estão com uma doença terminal e só possuem alguns meses de vida? Creio que não. Se a justificativa do aborto dos anencéfalos é o tempo que eles passam na Terra essa justificativa não tem fundamento. Mas, se é porque o bebê é deformado e vai causar constrangimento aos seus pais e/ou a sociedade, ora, vamos elevar o nível da conscientização e de amor dessas pessoas. Não podemos condenar o anencéfalo à pena de morte. E como diz o professor doutor Rodolfo Acatauassú Nunes … “Além disso, eliminar intencionalmente o feto, porque uma dada afecção implica inexoravelmente em brevidade de vida extra-uterina, não se coaduna com os princípios mais elementares da Medicina entrando no escopo do chamado aborto eugênico, que não encontra respaldo legal em nosso meio”.

E a professora Lívia Pithan, especialista em bioética afirma que :  “ O  perigo de se usar argumentos para desqualificar a vida humana nos situa numa“ ladeira escorregadia “, donde se pode deslizar para tudo”.

No mesmo sentido posicionou-se o Comitê Nacional de Bioética da Itália, afirmando que : “O anencéfalo é uma pessoa vivente e a reduzida expectativa de vida não limita os seus direitos e a sua dignidade”. 

Diante do debate envolvendo as malformações fetais nos perguntamos se cabe aos médicos, intentos defensores da vida,  as atribuições de decidir sobre a morte de seres humanos?

O ciclo biológico da vida passa pela concepção, nascimento, evolução e morte. Nos anencéfalos há uma diminuição deste tempo de vida, porém, não há ausência de vida.
Seu pouco tempo de vida não pode gerar um ato condenatório contra ele mesmo.

 Morrer, todos nós vamos. Recém-nascidos e crianças morrem todos os dias. A anencefalia sempre existiu e não aumenta  nem diminue as taxas de mortalidade materna. Isto é um mito. A morte dos anencéfalos é certa, como a de todos nós seres vivos.

 E como dizia Julían Marías em Antropología Metafísica: “a morte faz parte da vida porque morrer não é simplesmente desaparecer, como matar não é fazer desaparecer”.

Lembrando também que o aborto traz consequências e traumas para mãe para o resto das suas vidas, incluindo: queda da auto-estima, frustrações no seu instinto maternal, aversão ao companheiro, depressões, tentantiva de suicídio e neuroses diversas.
Cabe aos pais a responsabilidade de assumir seu filho portador da anencefalia, cabe ao Estado e aos profissionais de saúde o apoio, o estímulo à vida e o suporte psicológico aos pais.