Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia
Posted on Maio 24th, 2007 in Eutanásia, Ortotanásia, Distanásia |
Entrando na questão para se decidir a morte ou o prolongamento da vida de um ser temos a Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia.
A Eutanásia que representa um suicídio assistido dispõe aos pacientes a oportunidade deles decidirem se querem continuar vivos ou não, interrompendo os fenômenos biológicos, ainda que deficientes, porém ainda existentes e quiçá reversíveis, através da retirada dos aparelhos ou suprimindo os medicamentos.
A Ortotanásia representa a suspensão de procedimentos ou tratamentos que têm como objetivo a manutenção artificial da vida de um paciente terminal, com enfermidade grave e/ou incurável, deixando-o morrer naturalmente e de uma forma mais confortável e rápida, como tratam os médicos chamando a ortotanásia de “forma higiênica” de se morrer ou “morrer bem”; mas que pode ser considerada um sinônimo da eutanásia.
E a Distanásia é o prolongamento artificial da vida de um paciente terminal sem perspectiva de cura ou melhora, através de sedação e da administração de medicamentos que promovam a continuidade do trabalho de algumas células.
Cada cidadão tem o direito de dispor da sua vida como queira, mas o momento da morte, que é um fator natural biológico, requer uma maior sensibilidade, pois, geralmente, entram em conflito os mais variados sentimentos, dos parentes e dos que estão ligados ao convalescente. O sentimento de ausência e de “perda”, leva a muitas pessoas a tomarem medidas radicais, a fim de aliviar por completo o sofrimento daquele que está no leito, mas inconscientemente, também o seu.
A ética deve estar implícita em todos os nossos atos e principalmente na decisão de uma vida.
Vida esta que não nos compete tirar, porque não foi dada por nós, mas por alguém Superior.
A visão mecanicista e materialista sobre os fatos e as pessoas nos distancia bastante do respeito as obras da Criação.
Os profissionais da área de saúde, devem compreender o momento da família, mas não buscar meios ilícitos, como a eutanásia, para ir além das suas competências que são as de promover a saúde e de cuidar da vida, trocando as suas atribuições pela decisão da morte de um paciente terminal.
Assim como a eutanásia deve ser evitada, a distanásia também é um método antinatural, pois, o respeito pela pessoa não implica, necessariamente em prolongar sua vida a qualquer preço. A distanásia, pelo ingrediente de egoísmo que concentra na atitude, em geral dos familiares, é tão cruel quanto a eutanásia. Assim como não é ético matar alguém através da eutanásia ou de outros métodos, igualmente foge-se de qualquer parâmetro moral o conservar artificialmente uma vida que esteja comprovadamente fadada à morte.
Outubro 22nd, 2007 at 8:11 pm
Distanásia e eutanásia são dois atos que desrespeitam o ser humano, na medida que a distanásia so atormenta mais o paciente em fase terminal, quando há insistência de meios como; implatação de procedimentos que não traz benefício algum ao paciente e sim so prolonga o seu desconforto.
Novembro 14th, 2007 at 1:34 pm
Gostei muito do artigo pois apresenta resumidamente aquilo que no fundo pensamos, a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada até ao fim dos seus dias e como tal deveremos lhe dar autonomia perante a sua vontade e a sua propria realidade .
Maio 24th, 2008 at 9:47 am
Embora tenha gostado muito do artigo, existem algumas considerações a serem feitas, principalmente no aspecto jurídico, quais sejam:
No âmbito do Direito Penal, há que se levar em consideração a possibilidade de disposição pelo indivíduo de sua própria vida, o que configura fato atípico, pois, a tutela do Estado visa garantir que a vida seja protegida contra atos de terceiros, que não o próprio detentor.
Desta forma, ao tratarmos do tema eutanásia, existe a necessidade de se levar em consideração o consentimento da vítima, de maneira a atender plenamente aos seus anseios.
Contudo, diante de algumas situações, em razão das circunstâncias em que o paciente se encontrar, não poderá manifestar-se no sentido de expressar ou não sua vontade de permanecer vivo.
É exatamente neste ponto que devemos aprofundar a análise, pois, há que se distinguir se o procedimento eutanásico se deu com ou sem o consentimento da vítima.
Se ficar constatado que houve a expressa manifestação de vontade da vítima que, em estado terminal de uma doença comprovadamente incurável está passando por grande sofrimento, não deve se imputar ao médico ou a qualquer outro indivíduo a responsabilidade pelo resultado.
Diante disso, livre de qualquer análise religiosa ou moral, levando-se em consideração apenas o caráter jurídico, não há que se considerar crime a eutanásia praticada com o consentimento do paciente. Por outro lado, o mesmo não se pode afirmar nos casos em que este não se encontra em plenas condições de manifestar-se.
Importante salientar, ainda, que houve um projeto de alteração para a Parte Especial do Código Penal, em 1984, a fim de incluir a tipificação do crime de eutanásia, bem como a exludente de ilicitude, que reproduzo nos seguintes termos:
Art. 121:
Excludente de ilicitude:
4º Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão”.
Embora este projeto não tenha sido aprovado, podemos perceber o caráter essencial do consentimento da vítima.
Por último, cabe reforçar que, quando tratamos do tema eutanásia, distanásia e ortotanásia, há que se delimitar claramente suas características elementares, quais sejam:
i) doença comprovadamente incurável;
ii) vítima passando por grande dor e/ou sofrimento;
iii) sentimento de compaixão do agente do crime
Se houver ausência de qualquer uma destas elementares, não poderemos classificar o ato como eutanásico.
Outubro 20th, 2008 at 1:43 pm
Gostei muito do artigo e dependendo das condições da pessoa que esta doente, sou a favor a eutanasia, todos nos sabemos que é dificil ter a perda de um ente querido, mais na minha opinião é muito pior ve-lo em uma cama de hospital ”vivendo sem sem viver”, e so vive com muitos aparelhos ligado ao seu corpo. um abraço e continuem assim.
Fevereiro 10th, 2009 at 11:41 am
Aprendi muito com o seu artigo. me vi remetido a práticas indigenas a quando de nascimentos de gêmeos ou de filhos nascidos com defeito físico grave, resultando daí o sacrificio “assistido” dessas vidas. Tudo isso devidamente mapeado pelo poder público e, estranhamente ainda tolerado pela sociedade brasileira, talvez em nome do “respeito” que se deve ter para com a “cultura” indigena. Melhor dizendo: “com os nossos irmãos índios”.
Contudo, não vilumbro muito tempo adiante com a sociedade brasileira distanciada dessa discussão, conmo até agora se manteve. Pressinto, inclusive, que quando chegar o nosso momento de clarear o horizonte, novamente o faremos com base em premissas falsas de que somos um país cristão, solidário até na hora da morte, etc. Deixaremos de lado aspectos fundamentais que normalmente permeiam “o pensamento eutanático” que, desemboca na eutanasia: 1)- A exaustão fisica da família perante o seu doente “incurável”., 2)- Custa muito caro o processo distanático.
Indago: O SUS e Planos de Saúde financiam distanásia? Alguém muito pobre no Brasil pode passar por processos de distanasia?
Dra. Tania Leimig: felicidades e parabens pelo artigo.
Dezembro 3rd, 2009 at 11:16 am
Meus comprimentos a autora deste artigo, considero de estrema importancia o relato deste, por viabilizar explicações sobre o tão polêmico tema a Eutanásia e principalmente por destacar o valor da dignidade da vida, a vida é uma dádiva que deve ser respeitada primordialmente, relato ainda o que é impossível para o ser humano para Deus tudo é possível, a vida é um presente dado por ele e deve ser tirado unicamente por ele… Ninguém tem o direito de decidir a finalidade deste maravilhoso dom.
P.S: Alguém que busca valorizar e fazer com que seus dias não sejam apenas dias, sem um sentido e que deseja não ser apenas mais uma pessoa que passou pelo mundo e nada fez para buscar a melhoria deste.
Janeiro 4th, 2010 at 11:47 am
e falta de etica um profissional ser humano tirar a vida de outro individuo,por mais que o mesmo autorize., o papel do profissional na area da saude é salvar vidas e não tirar vidas.
Maio 27th, 2010 at 9:01 pm
descrição simples e completa mantendo ética,momento de reflexão e principios relegiosos.obrigada
Abril 28th, 2011 at 10:55 pm
Cara Drª Tânia,
Muitíssimo obrigada pela colaboração interpretativa de tais institutos, trazidos a baila e à luz do Código Penal Brasileiro. Em regra, sabemos das implicações morais e legais ante à prática dos mesmos na cultura brasileira, no entanto, sabemos que existem profissionais e profissionais. Parabenizo-a pelo discurso direto, clarividente e, sobretudo, ético, instando-nos, acadêmicos e amantes da área do Direito à reflexão e ponderação interpretativa.
Que Deus a abençoe sempre